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Pensão alimentícia: até quando os pais são obrigados a pagar?

A pensão alimentícia é um direito garantido a crianças e adolescentes para assegurar sua subsistência, incluindo alimentação, moradia, educação e saúde. No entanto, muitos pais têm dúvidas sobre até quando a obrigação de pagamento deve ser mantida. Será que ela se encerra automaticamente aos 18 anos? Vamos esclarecer!

Até que idade a pensão alimentícia é devida?

A legislação brasileira não define uma idade fixa para o fim da pensão alimentícia. A obrigatoriedade pode variar conforme a necessidade do filho e sua capacidade de se manter sozinho. Veja os principais cenários:

1️⃣ Até os 18 anos

📌 O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até a maioridade civil, ou seja, até os 18 anos.
📌 Nesse período, o responsável não precisa justificar a necessidade da pensão, pois ela é um direito da criança e do adolescente.

2️⃣ Após os 18 anos

📌 Se o filho ainda não tem meios próprios de sustento, a pensão pode ser prorrogada.
📌 O caso mais comum ocorre quando o beneficiário ainda está estudando, especialmente em cursos superiores ou técnicos.

3️⃣ Até os 24 anos (caso esteja estudando)

📌 Muitos tribunais entendem que a pensão pode ser estendida até os 24 anos, caso o filho esteja matriculado em ensino superior ou técnico.
📌 O objetivo é garantir sua formação e inserção no mercado de trabalho.

4️⃣ Pensão vitalícia (casos excepcionais)

📌 Se o filho tem alguma deficiência ou condição de saúde que o impeça de trabalhar, a pensão pode ser devida por tempo indeterminado.

O pagamento da pensão cessa automaticamente?

Não! O responsável pelo pagamento deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos na Justiça. O juiz avaliará se o filho ainda necessita da pensão e decidirá pela sua manutenção ou extinção.

Como solicitar a exoneração da pensão?

1️⃣ Verificar se o filho já tem renda própria.
2️⃣ Ingressar com uma ação judicial de exoneração de alimentos.
3️⃣ Comprovar que o beneficiário tem condições de se manter sozinho.
4️⃣ Aguardar a decisão do juiz sobre o encerramento da obrigação.

Quem paga as custas e honorários em uma ação judicial?

A parte que entra com a ação (autor) geralmente deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. No entanto:

📌 Se o autor for beneficiário da Justiça Gratuita, poderá ser isento desses custos.
📌 No caso de ação de cobrança de pensão, o devedor pode ser condenado a pagar custas e honorários ao advogado da parte vencedora.
📌 Em ações de exoneração de alimentos, cada parte pode ser responsável por seus próprios honorários, salvo decisão judicial em sentido contrário.

Perguntas frequentes

1. A pensão pode ser reduzida antes dos 18 anos?

Sim. Se houver mudança na condição financeira do responsável ou necessidade do beneficiário, pode ser solicitada uma revisão da pensão.

2. A pensão pode ser cobrada retroativamente?

Sim. Se houver inadimplência, o alimentado pode cobrar valores atrasados pelos últimos 5 anos.

3. O filho pode abrir mão da pensão?

Não. A pensão é um direito do beneficiário, e apenas o juiz pode decidir pela sua extinção.

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